quinta-feira, 13 de maio de 2010

Ouvidoria Municipal recebe denúncias de mau atendimento no serviço público

O usuário que se sentir prejudicado pelo mau atendimento por parte de algum servidor município em unidades de Saúde do município, ou em qualquer outro setor da Prefeitura, pode denunciar o caso já no local, com o responsável, ou através da Ouvidoria Municipal, através do telefone 0800 450 156. As reclamações que chegam a Ouvidoria são analisadas por uma comissão permanente formada por nove pessoas, entre dois advogados e seis servidores multidisciplinares, que analisam os fundamentos das denúncias.

A gravidade da denúncia é determinada pelo secretário da pasta e, dependendo da situação, até mesmo pelo prefeito. Atualmente a comissão analisa cerca de 100 processos, entre sindicâncias, processos administrativos e inquéritos. Destes, pelo menos 40 se referem a área de saúde. Segundo a Ouvidoria, “é importante que as denúncias tenham consistência. Quando há autonomia na denúncia através de provas, o processo pode ser aberto imediatamente. Mas, quando faltam provas, os memorandos são arquivados”.

Para Jackson Niehues, membro da comissão da Ouvidoria Municipal, “embora a Saúde apareça com muitas denúncias, importante considerar que isto é uma somatória, considerando o grande volume de atendimento. Quanto as denúncias, representam a falta de comprometimento com a função de alguns servidores, o que realmente precisa ser denunciado, já que quando admitidos todos se comprometeram a desempenhar funções com competência e presteza.

De acordo Niehues, “após a denúncia, quando há um fato, mas não há um autor determinado, é aberta uma sindicância para apurar possíveis responsáveis. "Quando o autor não é apontado após investigação, o processo acaba arquivado. Mas quando há um autor, pode ser instaurado um processo administrativo disciplinar ou um inquérito administrativo disciplinar", disse.

No caso de denúncias pelo telefone, a pessoa tem que se identificar dando nome, endereço e telefone para contato. No caso de denúncia contra médico ou servidor, a pessoa é convidada a ir até a Ouvidoria Municipal, que funciona no prédio Classic, na Rua Xavier da Silva, para formular a denúncia de próprio punho. São aceitas testemunhas. A denúncia é encaminhada por memorando para o secretário da pasta denunciada, prefeito e para a Secretaria de Administração para as providências e análises.

Já no caso de denúncia de falta de médicos, medicamentos e serviços, a denúncia é acatada já por telefone e imediatamente encaminhada para os setores competentes, a fim de que providências sejam tomadas.
Todos os casos são julgados de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 17/1993, e podem se enquadrar em três penalizações: advertência, suspensão e demissão. A advertência fica registrada na vida funcional do servidor por cinco anos, o que significa que caso o servidor reincida no erro, poderá ser demitido.

Niehues lembra que cada processo aberto contra servidor tem alto custo e que por isso a comissão segue todas as prerrogativas do Estatuto do Servidor. "Caso contrário o servidor procura a Justiça, e o juiz não considera a denúncia, se tudo não aconteceu dentro da legalidade baseada no Estatuto do Servidor. Sendo assim, o juiz anula o ato do Poder Executivo e o servidor é reintegrado ao quadro recebendo por todo tempo que ficou afastado, gerando prejuízos ao município", explicou.

Segundo Niehues, por causa disso tem se buscado trazer para a comissão uma visão legal de cada caso. O secretário municipal da Saúde, Luiz Fernando Zarpelon, destaca a importância da participação do usuário para que o município tenha condições de monitorar o atendimento que vem sendo prestado. "Nós precisamos cumprir o que prega a legislação, e muitas denúncias são improcedentes, entretanto há fatos que só podem ser detectados se houver denúncias da população, e ela deve fazer uso desse direito para contribuir para que a saúde seja cada vez melhor", concluiu.

Serviço:

Contatos com o ouvidor João Miranda,
telefone: 3521 1184/1251/1221/1042/1291/1290 e 1155

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